Trancamento de matrícula | Centro Universitário Farias Brito 

Trancamento de matrícula

O trancamento de disciplina é ato voluntário do aluno que, regularmente matriculado, objetive suspender temporariamente, de forma integral ou parcial, a prestação de serviços educacionais.
É concedido o trancamento total de matrícula para o efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno com sua vinculação ao Centro Universitário e seu direito à renovação de matrícula.
O trancamento total é concedido, no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico, por tempo expressamente estipulado no ato, de forma que permita a integralização do curso no tempo máximo determinado pelo Centro Universitário.
Não são concedidos trancamentos imediatamente consecutivos que, em seu conjunto, ultrapassem o tempo previsto no parágrafo anterior, nem trancamentos sucessivos, não consecutivos, que, em seu conjunto, ultrapassem aquele limite.
Os casos excepcionais serão deliberados pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CEPE.
Quando da ocorrência de vagas, o Centro Universitário poderá abrir matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito mediante processo seletivo normalizado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Obtida a aprovação na respectiva disciplina, esta fará parte do histórico escolar do aluno, podendo os estudos ser objeto de aproveitamento, segundo as disposições do presente Regimento.